Artigos e Publicações

O ingresso no Ensino Fundamental com cinco anos: Direito à escolarização ou negação do direito à infância?
Sueli Machado Pereira de Oliveira Doutoranda do Programa de Pós-graduação em Educação - Conhecimento e Inclusão Social, da Universidade Federal de Minas Gerais. Bolsista da FAPEMIG. (2011)

Corte etário frente aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente
Luiz Antonio Miguel Ferreira: Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em educação. Membro do Conselho consultivo da Fundação Abrinq. Maio/2012

Corte etário - Em defesa da Infância e da Educação Infantil
João Paulo Faustinoni e Silva: Promotor de Justiça da Infância e da Juventude integrante do Grupo de Atuação Especial de Educação do Ministério Público do Estado de São Paulo

Resolução CNE/CEB nº 5/2009, de 17 de dezembro 2009
Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil


Resolução CNE/CEB nº 01/2010, de 14 de janeiro de 2010
Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

Resolução CNE/CEB nº 6/2010, de 20 de outubro de 2010
Define Diretrizes Operacionais para a matrícula o Ensino Fundamental e na Educação Infantil

Requerimento Liminar do Ministério Público de Pernambuco
Pedido de matrícula das crianças com 6 anos incompletos no Ensino Fundamental

Sentença do Processo nº 0013466-31.2011.4.05.8300 - 2ª Vara Federal em Pernambuco
"O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve sentença judicial que confirma a garantia de acesso de crianças com seis anos incompletos à primeira série do ensino fundamental. [..]. A Justiça Federal estendeu às instituições de ensino de todo país a decisão, que já havia sido obtida pelo MPF para o estado de Pernambuco, no ano passado, em caráter liminar."
http://www.prpe.mpf.gov.br/internet/Ascom/Noticias/2012/Sentenca-garante-acesso-de-criancas-menores-de-seis-anos-ao-ensino-fundamental

Resolução conjunta SEE/MG - SMED/BH nº 01, de 15 de junho de 2012
Estabelece normas para a realização do Cadastro Escolar para o ensino fundamental e matrícula na rede pública de ensino de Belo Horizonte e dá outras providências.
Republicação em 05/07/2012

Resolução SEE nº 2 .108, de 20 de junho de 2012
Estabelece normas para a realização, em 2012, do Cadastro Escolar para o ensino fundamental e da matrícula nas redes públicas de ensino em Minas Gerais
Republicação em 05/07/2012

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